CONEPSI
“Seção II
Do Conselho Nacional de Estudantes de Psicologia
Art. 7º: O Conselho Nacional de Estudantes de Psicologia – CONEPSI – articula e reúne nacionalmente estudantes de Psicologia. Em suas reuniões terão direitos a voz todos os presentes e direito à voz e voto todos os estudantes de Psicologia do Brasil presentes.
§1º- O CONEPSI se reunirá pelo menos uma vez por semestre intercalando com o ENEP, sendo responsabilidade do Coletivo Gestor da CONEP a publicação e o envio das convocatórias e da pauta com no mínimo um mês de antecedência, através de seus meios de comunicação (e-group, site e informativos) bem como a publicação e disponibilização de sua ata nos mesmos meios de comunicação, no máximo 30 dias após sua realização.
§2º- A cada CONEPSI se escolhe a data e a sede do próximo, sendo o critério prioritário de escolha a realização na mesma data e local de um EREP, qualquer que seja.
§3º- O CONEPSI poderá ser acionado em caráter extraordinário, com pelo menos 30 dias de antecedência pelo coletivo gestor da CONEP.
Art. 8º: Compete ao CONEPSI:
a) construir, articular, definir tema e sede dos próximos eventos do MEPSI Nacional;
b) fiscalizar, avaliar e determinar a atuação do Coletivo Gestor da Coordenação Nacional, respeitando o artigo 4º deste estatuto.
c) construir referência para atuação do planejamento estratégico da CONEP.”
Fragmento do estatuto da CONEP que dispõe sobre o CONEPSI.
CONEPSI – Conselho Nacional de Estudantes de Psicologia
- Informes do CONEPSI Curitiba, ocorrido do dia 05 de Setembro de 2009 a 07 de Setembro de 2009.
- Ata do CONEPSI Curitiba, ocorrido do dia 05 de Setembro de 2009 a 07 de Setembro de 2009.
- Ata do CONEPSI São Paulo, ocorrido do dia 05 de Janeiro de 2010 ao dia 07 de Janeiro de 2010.
- Ata do CONEPSI Belém, ocorrido do dia 02 de Abril de 2010 ao dia 04 de Abril de 2010.
- Ata do CONEPSI Curitiba, ocorrido do dia 14 de Outubro de 2011 ao dia 16 de Outubro de 2011.
